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Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que cria Semana de Conscientização da Lei Maria da Penha

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei Nº 7.575, que institui a Semana de Conscientização da Lei Maria da Penha e de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar, a ser comemorada no início de agosto. O ato foi oficializado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A legislação é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale. O parlamentar argumenta que o objetivo da semana é contribuir para a criação de uma cultura de paz e combate permanente à violência doméstica.

A edição extra também traz a criação da ferramenta Não é Brincadeira, é Crime, destinada ao registro de denúncias de sites e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Outra norma publicada no DODF extra e que visa garantir a integridade física das crianças é a Lei Nº 7.578/2024. A legislação estabelece que locadoras de veículos no DF têm a obrigação de disponibilizar dispositivos de retenção para transporte de crianças, como cadeirinhas e assentos de elevação.

Com a determinação, as locadoras podem cobrar um valor adicional pelo fornecimento desses dispositivos, desde que a cobrança seja informada de maneira prévia e clara ao consumidor. As empresas também estão obrigadas a divulgar, de forma visível em seus estabelecimentos e em páginas na internet, a oferta dos dispositivos.

Advocacia

O governador também instituiu a criação do Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.

A data passa a fazer parte do calendário oficial de eventos da capital do país e tem o objetivo de promover a conscientização sobre a importância das prerrogativas profissionais da advocacia, que garantem aos advogados o pleno exercício de sua função, assegurando os direitos de defesa e acesso à justiça.

Nota Legal Solidária

A edição extra do DODF ainda traz a criação da modalidade Nota Legal Solidária, permitindo a transferência de créditos entre pessoas físicas em prol de entidades sem fins lucrativos, além de autorizar a participação delas nos sorteios eletrônicos.

Caberá à Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) realizar a fiscalização da participação das entidades no programa, estando apta a suspender ou cancelar benefícios em casos de irregularidades.

Fonte: Agência Brasília

Redação
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