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Conselho dos Direitos do Idoso seleciona entidades sem fins lucrativos para o biênio 2025/2027

Estão abertas até as 17h do dia 17 de janeiro de 2025 as inscrições para as organizações da sociedade civil interessadas em compor o Conselho dos Direitos do Idoso (CDI/DF) na gestão 2025/2027. Podem participar da eleição as entidades sem fins lucrativos com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Para se inscrever, é preciso enviar os documentos solicitados para o e-mail cdi@sejus.df.gov.br, conforme Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (19).

O colegiado é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que atua para garantir visibilidade e transparência a esse processo eleitoral. Ao todo, serão escolhidos oito representantes da sociedade civil. As vagas serão preenchidas por instituição de defesa de direitos do idoso; de ensino superior com programa de atendimento ao idoso; associação de idosos; Centro de Convivência de Idoso; Instituições de Longa Permanência para Idosos e organizações de caráter técnico-científico com atuação na área do idoso. No total, o conselho é composto por 16 membros, sendo oito governamentais e oito da sociedade civil.

Conduzido por uma Comissão Eleitoral, a eleição ocorrerá em Assembleia a ser realizada por videoconferência, através do SKYPE, no dia 27 de janeiro de 2025, às 14h. Os integrantes do conselho têm mandato de dois anos permitida somente uma recondução por igual período. A nova gestão terá início no dia 28 de março de 2025 e terminará em 28 de março de 2027.

A função do Conselho dos Direitos do Idoso é formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Também atua nas decisões referentes ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF0, que foi regulamentado pelo Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018.

Calendário eleitoral

17/1/2025: Data limite para registro (apresentação de documentação)
20/1/2025: Divulgação da relação das entidades habilitadas, publicada no site da SEJUS/DF
21/1/2025 e 22/1/2025: Data limite para apresentação de impugnação
24/1/2025: Divulgação da análise das impugnações, publicada no site da SEJUS/DF
27/1/2025: Assembleia de eleição
28/3/2025: Posse (reunião extraordinária presencial).

Lista de documentos a serem encaminhados à Comissão Eleitoral do CDI/DF e demais informações podem ser conferidas no DODF.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)

Fonte: Agência Brasília

Redação
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