O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.635/2024, que promove uma significativa redução nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A nova norma, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última segunda-feira (23), reduz a cobrança do tributo de 3% para 1% no caso de imóveis novos e de 2% para as demais transações imobiliárias.
De acordo com o secretário de Economia, Ney Ferraz, a medida foi elaborada para atender a uma antiga demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, destacou Ferraz.
Dessa forma, as novas alíquotas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Para imóveis novos edificados, a alíquota será de 1% na primeira transmissão. Em outras transações, o tributo será de 2%.
O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto que incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo de responsabilidade do comprador. Ele é um dos principais tributos ligados ao mercado imobiliário e reflete diretamente no custo das transações. Portanto, a recente redução das alíquotas no Distrito Federal tem como objetivo principal estimular o setor, facilitando aquisições e promovendo o crescimento econômico regional.