A Lei nº 7.631/24, que institui o Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial do Distrito Federal, está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em 20 de dezembro do ano passado. A data será celebrada anualmente no dia 20 de fevereiro.
De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), a legislação prevê a realização de atividades educacionais como palestras, workshops e campanhas de informação, com o objetivo de conscientizar sobre os perigos do consumo de álcool durante a infância e adolescência. As iniciativas envolvem a participação de escolas, famílias e da comunidade em geral.
O deputado explicou que a escolha de 20 de fevereiro para marcar a data foi feita em alusão ao Dia Nacional de Combate às Drogas e Alcoolismo. “Nesse dia, serão realizadas diversas atividades sobre os danos que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e entorpecentes provocam no organismo. Essas ações podem ser conjugadas, potencializando o debate sobre essa temática e ampliando a conscientização da sociedade”, destacou Morro da Cruz.
Por fim, o parlamentar também enfatizou que a escolha da data, coincidente com o período de Carnaval, busca reforçar a prevenção em um momento do ano em que o consumo de álcool costuma ser elevado, promovendo comportamentos saudáveis entre os jovens do Distrito Federal.