Com o objetivo de aprimorar os processos de regularização fundiária no Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto nº 46.741, que regulamenta a Lei Complementar nº 986/2021, referente à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (14), substituindo o decreto anterior em vigor desde 2021.
A Reurb é um processo jurídico e administrativo que busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas, garantindo aos moradores segurança jurídica sobre a posse e propriedade de terrenos. A legalização também assegura o acesso a serviços públicos e infraestrutura adequada.
Principais mudanças no decreto
O novo decreto aprimora os procedimentos necessários à regularização fundiária e regulamenta novas ferramentas para atender às recentes alterações na legislação. Entre as novidades, destacam-se o detalhamento dos requisitos e documentos necessários para a qualificação de núcleos urbanos informais, as etapas do processo e os elementos obrigatórios nos projetos de regularização, além da ampliação do escopo da Reurb para incluir núcleos urbanos consolidados e irreversíveis, onde a remoção dos ocupantes informais é inviável.
Benefícios e objetivos
A principal meta da Reurb é identificar e organizar núcleos urbanos informais, assegurando serviços públicos e melhorias urbanísticas e ambientais. Além disso, a legislação busca criar unidades imobiliárias alinhadas ao ordenamento territorial do Distrito Federal, ampliar o acesso à terra urbanizada para populações de baixa renda, promover integração social e gerar emprego e renda, estimular a solução extrajudicial de conflitos, garantir moradia digna e condições de vida adequadas, além de prevenir e desestimular a formação de novos núcleos informais.
“O aperfeiçoamento do regulamento tornou-se necessário diante das recentes alterações na legislação e das dificuldades detectadas na norma anterior. Isso visa desburocratizar ainda mais o processo e estimular a regularização fundiária no Distrito Federal”, destacou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
Atualização gradual da legislação
Desde 2021, o Governo do Distrito Federal (GDF) vem atualizando a Lei da Reurb para atender mais localidades e beneficiar mais famílias em áreas urbanamente consolidadas. Esse processo culminou na Lei Complementar nº 1.040/2024, que reorganizou procedimentos e permitiu avanços como a regularização de áreas irreversíveis mediante estudos específicos e a criação de lotes destinados aos ocupantes por meio de escritura pública.