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Defensoria Pública do DF cria novo núcleo de proteção de jovens vítimas de violência doméstica

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) criará um novo Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) dedicado à proteção e à promoção das crianças e dos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A decisão foi tomada por unanimidade durante reunião ordinária do Conselho Superior da instituição realizada nesta sexta-feira (7).

O intuito é que o Núcleo de Proteção e Promoção da Criança e do Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Familiar atue de forma especializada, nos casos específicos relacionados à temática e previstos na Lei Henry Borel (lei nº 14.322/22), bem como nas medidas protetivas de urgência e conexas.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, é fundamental que a DPDF tenha um núcleo específico para combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. “É um público que se encontra em situação de vulnerabilidade por natureza. É nosso papel atuar no combate a esse tipo de crime, não só defendendo os direitos dos jovens, mas promovendo políticas públicas de proteção a eles”, defendeu.

A corregedora-geral da DPDF e relatora da proposta, Juliana Leandra de Lima Lopes, explica que, com a criação do novo NAJ, a atuação ocorrerá de forma especializada no combate à violência e proteção.

“Além de contarmos com o Núcleo da Infância e Juventude, teremos também uma unidade especializada nos casos da Lei Henry Borel. Isso é fundamental para garantir a proteção imediata e efetiva dos direitos das crianças e dos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, atuando também para a interrupção do ciclo de violência, além de assegurar que recebam a proteção necessária e com prioridade”, finalizou.

Lei Henry Borel

A Lei Henry Borel foi criada após a morte do menino de 4 anos decorrente de hemorragia interna causada por violência doméstica e familiar. O texto, que tomou como referência a Lei Maria da Penha, estabeleceu medidas protetivas específicas para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência em ambiente familiar e alterou a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros.

*Com informações da DPDF

Fonte: Agência Brasília

Redação
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