Os clubes recreativos e esportivos do Distrito Federal poderão estabelecer suas próprias normas sobre o consumo de comidas e bebidas em suas dependências. A medida consta da Lei nº 7.674/2025, publicada no Diário Oficial do DF. A principal mudança é a possibilidade de proibir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora do estabelecimento.
A alteração foi proposta pelo deputado Iolando (MDB), por meio do Projeto de Lei nº 277/2023, aprovado pela Câmara Legislativa no início deste mês. A nova regra modifica a Lei nº 5.931/2017, que proibia qualquer espaço de lazer e entretenimento que oferecesse serviços de alimentação de impedir o ingresso de consumidores com produtos externos. Com a nova redação, os clubes passam a ser exceção à regra.
Segundo Iolando, a norma anterior prejudicava os estabelecimentos gastronômicos dos clubes. “A Lei nº 5.931/2017 tem gerado prejuízos para os próprios estabelecimentos, como no caso de clubes sociais, que investem em serviços de alimentação e acabam perdendo associados que optam por levar alimentos de fora”, justificou o deputado.
Para ele, a nova lei reequilibra os direitos dos consumidores e a liberdade econômica: “A proteção ao consumidor não pode se sobrepor ao direito de propriedade dos estabelecimentos comerciais. A livre iniciativa, garantida pelo Art. 170 da Constituição Federal, é um princípio fundamental da ordem econômica e deve ser respeitado”, defendeu.
Mudanças adicionais em discussão
Apesar da promulgação da nova lei, novas mudanças já estão em debate. No último dia 20, Iolando protocolou o Projeto de Lei nº 1.751/2025, que propõe ajustes ao texto publicado. A proposta visa garantir que, mesmo que os clubes possam vetar a entrada de alimentos externos, haja contrapartidas para os associados e convidados.
O novo projeto prevê que os clubes poderão aceitar alimentos de fora, desde que ofereçam espaços adequados, como áreas gourmet e churrasqueiras, sem custos adicionais ou restrições de acesso. “A experiência acumulada desde 2017 demonstrou que a exceção introduzida em 2023, ao excluir os clubes recreativos e esportivos do campo de incidência da norma, revelou-se desproporcional, pois afastou por completo as proteções conferidas pelo ordenamento consumerista sem oferecer qualquer contrapartida”, argumentou o parlamentar.
A nova proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas e pelo Plenário da Câmara Legislativa antes de possível aprovação.