As escolas da rede pública do Distrito Federal deverão oferecer, todos os dias, pelo menos uma opção de refeição vegana aos estudantes. A determinação está na Lei nº 7.691/2025, promulgada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e publicada no Diário da Câmara Legislativa desta quinta-feira (12/6).
De autoria do deputado Ricardo Vale (PT), o projeto havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha, mas teve o veto derrubado pela CLDF na última semana, garantindo a entrada em vigor da norma.
Segundo o texto, será considerada vegana a alimentação “que não inclui nenhum ingrediente de origem animal”. As cantinas escolares deverão oferecer, no mínimo, uma fruta da estação in natura – inteira, em pedaços ou em suco – e uma opção salgada vegana, com valor nutricional equivalente às refeições tradicionais servidas nas escolas.
A nova legislação também atribui aos pais ou responsáveis a responsabilidade de comunicar à escola a escolha por uma alimentação vegana para o(a) estudante.
Para o autor da lei, a medida representa “um passo importante na construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa com as escolhas alimentares de cada indivíduo”. Ricardo Vale ressalta que o objetivo é promover hábitos alimentares mais saudáveis, éticos e sustentáveis entre os jovens.
A Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) celebrou a iniciativa, classificando-a como um “avanço histórico” para a educação e a saúde infantil no DF. Em publicação nas redes sociais, a entidade destacou que a medida respeita a diversidade cultural e ética das famílias, além de assegurar o direito a uma alimentação saudável e inclusiva, conforme previsto na Constituição.
Dados do Datafolha, encomendados pela SVB e divulgados em março de 2025, reforçam o contexto da nova lei: 7% dos brasileiros se consideram veganos, e 74% estão abertos a reduzir ou eliminar o consumo de carne, motivados por razões de saúde, ambientais ou de bem-estar animal. A pesquisa foi realizada entre os dias 9 e 11 de dezembro de 2024, com 2.006 entrevistados com 16 anos ou mais.