A identidade dos irmãos Eloí e Uiran ganhou um novo marco com a retificação de seus registros civis. O sobrenome Wapichana, de sua etnia, passou a substituir o “Batista da Silva” que antes constava nos documentos oficiais. A mudança foi possível graças a uma iniciativa da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que permitiu a inclusão de sobrenomes indígenas, fortalecendo o reconhecimento cultural dos povos originários.
“É uma conquista que nos ajudou a transformar em documento oficial aquilo que já estava em nosso sangue e em nossa memória”, afirmou Eloí. Para seu irmão, Uiran, a alteração vai além do aspecto jurídico: “Carregar o sobrenome Wapichana em nossos documentos é honrar a memória de nosso pai e reafirmar quem realmente somos.”
O vice-cacique Nankupé também será beneficiado. Ele incluirá em seu registro civil o sobrenome Tupinambá Fulkaxó. Para o líder indígena, a medida ultrapassa o âmbito individual: “É a validação, pelo Estado, de um vínculo coletivo, histórico e espiritual que nunca deixou de existir para o povo tupinambá, que resiste desde a colonização portuguesa e luta pela reconstituição de seu território e respeito à sua cultura.”
As novas certidões representam um passo decisivo para que os nomes reflitam não apenas a individualidade, mas também a ancestralidade e os laços comunitários. “O direito ao nome é parte essencial da dignidade humana”, destacou o defensor público-geral substituto, Fabrício Rodrigues.
Segundo o defensor Tiago Kalkmann, do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, a medida tem respaldo na Constituição e em tratados internacionais: “O nome não é apenas formalidade, mas carrega identidade, história e pertencimento cultural.”
Desde 2012, a legislação já permitia a inclusão de sobrenomes étnicos, mas apenas por via judicial e mediante comprovação pelo Registro Administrativo do Nascimento de Indígena (Rani). A partir de dezembro de 2024, o procedimento poderá ser feito diretamente em cartório, com declaração da comunidade ou etnia.
Embora essa via extrajudicial costume ter custos — especialmente em casos de registros feitos em outros estados —, a tramitação pela Defensoria Pública garante a gratuidade, reafirmando o compromisso de assegurar que o direito ao nome também seja um ato de preservação da memória coletiva e da pluralidade cultural.
