Na sessão ordinária desta terça-feira (7), o deputado distrital Roosevelt (PL) defendeu a aprovação de projetos que instituem sistemas de videomonitoramento em escolas e creches do Distrito Federal. A iniciativa busca aumentar a segurança de estudantes e servidores diante de episódios recentes de violência em unidades da rede pública.
Dois projetos de lei tratam do tema: o Projeto de Lei (PL) nº 944/2024, de autoria de Thiago Manzoni (PL), e o PL nº 1.211/2024, apresentado por Roosevelt. As propostas tramitam em conjunto na Câmara Legislativa do DF (CLDF), após o segundo texto ter sido anexado ao primeiro na forma de substitutivo.
O debate ganhou força após dois casos graves registrados na última semana. Na quinta-feira (2), um professor temporário foi preso, acusado de estuprar uma aluna de quatro anos na Escola Classe 203, no Itapoã. Dias antes, um adolescente de 15 anos foi esfaqueado por outro de 14 na escola cívico-militar Centro de Ensino Fundamental 1, no Riacho Fundo II.
“Isso é uma barbaridade, é a derrota da sociedade. Quando ambientes como a família e a escola são rompidos, eu não sei qual o outro limite a se vencer pelo mal. Nós temos que proteger as nossas crianças e a escola é um refúgio”, declarou Roosevelt em plenário, ao cobrar celeridade na tramitação da proposta.
O deputado explicou que o sistema pretende coibir violações sexuais, físicas e psicológicas, além do que classificou como “doutrinação ideológica”. O termo também é mencionado na justificativa de Manzoni, que afirma que as escolas “têm sido palco de desinteresse, indisciplina, doutrinações ideológicas e, em números cada vez maiores, de violência”.
O substitutivo prevê a captação contínua de áudio e vídeo nas salas de aula, com exceção de banheiros, vestiários e demais locais que exijam privacidade. As gravações deverão ser armazenadas digitalmente, com acesso restrito a profissionais autorizados e possibilidade de transmissão simultânea a órgãos de segurança pública.
A proposta segue em análise nas comissões temáticas da CLDF e, se aprovada em plenário, será encaminhada para sanção ou veto do governador. Caso entre em vigor, a medida passa a valer a partir da data de sua publicação.
