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DF autoriza abono de ponto no aniversário de servidores públicos

O Governo do Distrito Federal passou a autorizar a concessão de um dia de abono de ponto no aniversário dos servidores públicos com a sanção da Lei nº 7.826/2025. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da última quinta-feira (18) e já está em vigor.

O benefício, que não gera desconto salarial, foi instituído por meio de proposta apresentada pelo deputado distrital João Cardoso. A aplicação da medida está condicionada à manutenção da regularidade dos serviços públicos, especialmente nas áreas essenciais.

De acordo com o texto legal, o servidor somente poderá usufruir do abono se não tiver registro de advertência escrita nos últimos três anos nem suspensão disciplinar nos últimos cinco. Também não poderá apresentar mais de três faltas não justificadas em um mesmo ano nem acumular registros de atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa em mais de dez dias ao longo de 12 meses consecutivos.

A lei estabelece que, quando o aniversário coincidir com feriado, sábado ou domingo, o abono poderá ser transferido para o primeiro dia útil seguinte. Nos casos em que mais de um servidor da mesma unidade administrativa esteja apto a usufruir do benefício na mesma data, a chefia imediata deverá organizar a distribuição das folgas para evitar prejuízos ao funcionamento do órgão.

Para os servidores que atuam em regime de plantão, a concessão do abono ficará sob responsabilidade da chefia imediata, que deverá assegurar a substituição do profissional, garantindo a continuidade do atendimento à população.

A nova legislação cria um incentivo institucional vinculado ao cumprimento das normas funcionais, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para preservar a eficiência da administração pública do Distrito Federal.

Redação
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