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Câmara Legislativa amplia alcance do Aluguel Social para mães e cuidadoras atípicas

Lei de autoria do deputado Eduardo Pedrosa estende o benefício a mulheres com filhos com deficiência que foram abandonadas pelo cônjuge ou companheiro.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou uma mudança na legislação do Aluguel Social que amplia o alcance da política habitacional no DF. A norma, que já está em vigor, passa a contemplar mães e cuidadoras atípicas – ou responsáveis legais por crianças com deficiência – que foram abandonadas pelo cônjuge ou companheiro, além das mulheres vítimas de violência doméstica, público anteriormente atendido pelo benefício.

De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), a nova lei modifica a Lei nº 6.623/2020 e reconhece expressamente a situação de vulnerabilidade enfrentada por mulheres que assumem sozinhas os cuidados de filhos com deficiência física, intelectual, sensorial, transtornos do espectro autista ou condições crônicas. Pelo texto, o benefício do Aluguel Social será mantido enquanto a mãe, cuidadora ou responsável legal estiver prestando assistência ao dependente, sendo encerrado em caso de falecimento deste.

A legislação também estabelece que essas mulheres poderão ser incluídas em programas habitacionais e no Aluguel Social por meio de edital permanente, com critérios definidos pelo Poder Público. Além disso, a política habitacional poderá ser integrada a outras ações governamentais, como programas de qualificação profissional, geração de renda e educação financeira, com o objetivo de ampliar a rede de apoio às beneficiárias.

Na justificativa do projeto, o deputado Eduardo Pedrosa ressaltou o impacto social da medida. “Grande parte das mães de crianças com deficiência cuidam de seus filhos sozinhas. Essa lei é importante para que consigam obter essa rede de apoio. São mulheres cansadas, estressadas e adoecidas que lidam com o peso físico e financeiro do cuidado e com a dor de não ter moradia definitiva”, afirmou.

Atualmente, o valor do Aluguel Social no Distrito Federal é de R$ 600 mensais, conforme previsto no Decreto nº 45.989/2024 e na Portaria nº 131/2024. Para acessar o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos em edital permanente, como a comprovação de situação de vulnerabilidade social e a residência no DF.

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