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CLDF aprova lei para prevenir e enfrentar queimadas

Proposta de autoria do deputado Pepa (PP) estabelece ações integradas, uso de tecnologia e reforço da estrutura de combate a incêndios.

Já está em vigor a Lei Distrital nº 7.792/2025, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que institui medidas de prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no DF. A norma tem como foco a redução da incidência e dos impactos desse fenômeno recorrente, a partir da adoção de ações integradas e coordenadas no âmbito das políticas ambientais.

Entre as diretrizes previstas na nova legislação estão ações de educação e conscientização ambiental voltadas a comunidades rurais, escolas, empresas e outras entidades da sociedade civil. O texto legal também determina a criação de um sistema de monitoramento e alerta precoce, com o uso de tecnologias como satélites e drones para a identificação de focos de incêndio.

A lei estabelece ainda a necessidade de investimentos em equipamentos e veículos adequados para o combate a incêndios florestais e urbanos, além da formação de brigadas de incêndio com capacitação especializada e fornecimento de equipamentos de proteção individual. As despesas decorrentes da execução da norma deverão correr à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Meio Ambiente, consignadas no orçamento vigente.

Autor da proposta, o deputado Pepa (PP) avalia que a estruturação de ações permanentes é fundamental para enfrentar um problema que se agrava em períodos de estiagem. “Considerando que as queimadas têm se mostrado um problema recorrente, especialmente em períodos de seca, este programa busca criar uma abordagem proativa e coordenada para enfrentar a questão de maneira eficaz, respeitando as legislações vigentes e aproveitando as boas práticas já estabelecidas”, afirmou. Segundo o parlamentar, “sua implementação proporcionará um avanço significativo na gestão dos riscos associados às queimadas, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para todos os habitantes do Distrito Federal”.

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