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Procon-DF reforça direitos dos pais após autuar escolas por lista de material

Uma fiscalização do Procon-DF realizada na segunda quinzena de janeiro identificou falhas nas listas de material escolar de instituições particulares do Distrito Federal. Das 30 escolas analisadas entre os dias 12 e 16, 27 foram autuadas por descumprimento da legislação que regulamenta a exigência desses materiais.

A principal irregularidade constatada foi a ausência do plano de execução pedagógica, documento obrigatório que deve acompanhar a lista e detalhar como cada item será utilizado ao longo do ano letivo. A exigência está prevista na Lei Distrital nº 4.311/2009 e tem como objetivo garantir transparência e proteger os direitos dos consumidores.

Sem o plano de execução, pais e responsáveis ficam impedidos de verificar se os materiais solicitados são realmente de uso individual do aluno. Além disso, o documento é essencial para assegurar a entrega parcelada dos itens, uma possibilidade prevista em lei e pouco conhecida por parte das famílias.

Para o diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, o cenário aponta avanços, mas ainda exige atenção. “Observamos redução no número de itens indevidos nas listas, mas muitas escolas continuam descumprindo a obrigação de apresentar o plano de execução, o que prejudica o direito de escolha e de planejamento das famílias”, afirmou.

As instituições autuadas terão prazo de 30 dias para regularizar as listas de material. Caso as pendências não sejam resolvidas, o Procon-DF poderá aplicar sanções administrativas e multas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação distrital.

O órgão orienta que pais e responsáveis confiram atentamente as listas antes de realizar as compras e procurem o Procon-DF sempre que identificarem cobranças indevidas ou exigências fora do permitido. As ações de fiscalização devem continuar durante o período de volta às aulas, inclusive a partir de denúncias feitas pela população.

Regras para a lista de material escolar no DF

A legislação estabelece critérios claros sobre o que pode ou não ser exigido pelas escolas:

  • Somente materiais de uso individual e vinculados às atividades pedagógicas podem constar na lista;

  • É vedada a cobrança de taxas ou a exigência de itens de uso coletivo, como materiais de limpeza e expediente;

  • Os responsáveis têm direito à entrega parcelada dos materiais, com prazo mínimo de oito dias antes do início das aulas;

  • A lista deve vir acompanhada de um plano de execução, com detalhamento do uso e da quantidade de cada item;

  • A indicação de marcas, modelos ou locais de compra é proibida, exceto no caso do uniforme escolar.

Redação
Redaçãohttps://dfpost.com.br
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