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Câmara Legislativa do DF promulga lei que redefine cálculo do ITBI

Norma de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL) alinha legislação distrital a entendimento do STJ.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, no fim do ano passado, a Lei nº 7.794/2025, que altera os critérios para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI). A nova regra estabelece que o imposto deve ser calculado com base no valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

A norma é oriunda de projeto de lei de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL) e foi promulgada pelo presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), após a derrubada de veto do governador Ibaneis Rocha. Com a mudança, o valor declarado pelo contribuinte passa a ter presunção de conformidade com o valor de mercado.

De acordo com o texto legal, essa presunção somente pode ser afastada mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). A lei afasta, assim, a utilização automática de valores venais previamente fixados pela administração pública como base para a cobrança do imposto.

Na justificativa da proposta, o deputado Thiago Manzoni afirma que a alteração decorre de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022. Segundo o parlamentar, a Corte definiu que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real do imóvel em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que não pode sequer ser utilizada como piso de tributação.

“O litígio que originou o questionamento judicial tem como pano de fundo um antigo questionamento dos pagadores de impostos de todo o Brasil, que é a prática, observada por grande parte dos Municípios, de ignorar o valor real da transação do imóvel”, argumentou. Para Manzoni, diante do entendimento do STJ sobre a ilegalidade dessa prática, “a legislação distrital precisa ser atualizada para expressar o entendimento da Corte”.

Vale destacar que o ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de bens imóveis entre pessoas vivas, como na compra e venda de casas, apartamentos e terrenos. O tributo incide sobre o valor do imóvel e é fundamental para formalizar a transação imobiliária e garantir a arrecadação que sustenta serviços públicos municipais.

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