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CLDF aprova lei que amplia transparência no transporte público

Proposta do deputado distrital Max Maciel (PSOL) obriga divulgação de dados sobre custos, receitas, frota e cumprimento de viagens.

A remuneração das empresas de ônibus, suas despesas operacionais, os investimentos na renovação da frota e o cumprimento da programação das viagens passarão a ser informações de acesso público no Distrito Federal. Esses dados deverão ser disponibilizados em site oficial, em formato de dados abertos, conforme determina a Lei nº 7.836/2025, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL). Sancionada em dezembro, a norma entra em vigor após o prazo de 60 dias, com efeitos previstos a partir do fim de fevereiro.

“A lei é um passo importante para romper com a cultura da falta de transparência que marca o transporte público no DF. Há anos, o transporte do DF sofre com falta de clareza, licitações problemáticas e gastos sem explicação”, avalia o parlamentar.

Segundo Max Maciel, a falta de informações claras sobre os custos do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal (STPC-DF) é uma reclamação antiga. “Desde o início do mandato, temos questionado quanto custa o Sistema de Transporte Público, e nunca recebemos resposta. A população tem o direito de saber, porque é do imposto de cada trabalhador que saem os milhões repassados às concessionárias, que não são refletidos na qualidade do serviço prestado”, afirma.

A legislação estabelece que, para cada empresa contratada pelo governo, deverão ser divulgados dados detalhados sobre a operação do serviço. Entre as informações exigidas estão o número diário de viagens programadas, realizadas, omitidas, atrasadas ou notificadas por descumprimento da programação, além da quantidade de passageiros transportados, com identificação dos veículos utilizados e da quilometragem rodada. Também deverão ser informados, mensalmente, os veículos da frota em operação, com dados como placa, número de ordem, tipo, ano de fabricação do chassi e da carroceria, tipo de combustível, existência ou não de ar-condicionado e recursos de acessibilidade.

A lei ainda determina a divulgação das fontes de receita das empresas, incluindo valores arrecadados por meio do cartão mobilidade, da catraca, de incentivos fiscais, de outras receitas e de transferências governamentais. No campo das despesas, deverão ser apresentados os custos totais e por quilômetro rodado, discriminando gastos com pessoal próprio e terceirizado, manutenção e operação, tributos, depreciação, investimentos para renovação da frota, financiamentos, outras despesas e a margem de remuneração. Também deverá ser publicado o resultado fiscal mensal de cada concessionária.

Por fim, as informações deverão ser disponibilizadas no formato GTFS (General Transit Feed Specification), padrão internacional utilizado para a organização de dados do transporte coletivo, como itinerários, horários, paradas, tarifas e estrutura das linhas, amplamente empregado por plataformas digitais como o Google Maps, o que permite que aplicativos e serviços de navegação sugiram rotas e linhas de ônibus aos usuários com base em dados oficiais e atualizados.

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