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Câmara Legislativa aprova projeto que autoriza medidas de capitalização do BRB após prejuízos em negócios com Banco Master

Proposta do Executivo permite empréstimo de até R$ 6,6 bilhões e uso de imóveis públicos; texto recebeu sete emendas aprovadas pelos distritais.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 2.175/2026, que autoriza medidas para a capitalização do Banco de Brasília (BRB) após prejuízos relacionados a operações com o Banco Master. A proposta foi aprovada por 14 votos favoráveis e 10 contrários, após amplo debate entre os parlamentares em plenário.

O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo local, prevê mecanismos para reforçar o capital do banco estatal. Entre as medidas está a possibilidade de contratação de empréstimo de até R$ 6,6 bilhões e a utilização de nove imóveis públicos como parte da estratégia de capitalização.

A proposta já havia sido discutida na segunda-feira (2), durante reunião fechada que contou com a participação de deputados distritais, do presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, e de representantes do Governo do Distrito Federal (GDF).

Durante a tramitação, o texto recebeu 13 emendas parlamentares, das quais sete foram aprovadas. Uma das alterações, apresentada pelo deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), busca garantir maior transparência na eventual venda de imóveis incorporados ao patrimônio do banco. Segundo o parlamentar, como o BRB poderá utilizar veículos societários privados para alienar imóveis originalmente pertencentes à Terracap, é necessário assegurar que o Poder Legislativo e a sociedade possam acompanhar os valores de venda e verificar se estão compatíveis com os preços de mercado.

Outra emenda do mesmo autor estabelece o princípio da proporcionalidade no uso desses ativos. A medida determina que, caso o banco recupere os prejuízos ou os imóveis se valorizem além do necessário para garantir a solvência da instituição, o patrimônio excedente deverá retornar ao proprietário original — o GDF ou a Terracap.

Também foram aprovadas as emendas 3 e 4, apresentadas pelos deputados Wellington Luiz (MDB) e Pepa (PP), que exigem a elaboração de um plano formal de retorno econômico sempre que houver recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio do BRB com recursos ou bens públicos do DF. O documento deverá detalhar metas, prazos e mecanismos de compensação ao erário.

“Busca-se, assim, conferir maior robustez à iniciativa do Poder Executivo, ao estabelecer parâmetros objetivos de retorno econômico e mecanismos de controle legislativo, assegurando que eventuais aportes públicos ao Banco de Brasília se realizem com transparência, previsibilidade e benefício mensurável ao Distrito Federal e à sociedade”, afirmam os autores na justificativa.

Outra emenda aprovada, de autoria do deputado Hermeto (MDB), trata da criação de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), com o Distrito Federal como cotista inicial e o BRB responsável pela estruturação do fundo.

Já o deputado Jorge Vianna (PSD) apresentou proposta para ampliar a participação acionária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) nas operações de capitalização do banco com bens públicos. O texto estabelece que o instituto deverá deter participação mínima de 20% do volume de capital transferido.

Também foi aprovada emenda do deputado Wellington Luiz que amplia a compensação por imóveis utilizados na operação. A medida determina que o Distrito Federal deverá ressarcir, com bens de valor equivalente, imóveis pertencentes à CEB, à Caesb e à Terracap — enquanto o projeto original previa compensação apenas para a Terracap.

O Projeto de Lei nº 2.175/2026 chegou à Câmara Legislativa em 24 de fevereiro e tramitou em regime de urgência. Antes da votação em plenário, recebeu parecer favorável das comissões de Assuntos Fundiários (CAF), de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Com a aprovação pelos deputados distritais, a redação final segue agora para análise do governador Ibaneis Rocha, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

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