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Governadora sanciona lei que regulamenta previdência da Polícia Civil do DF

Nova legislação garante segurança jurídica, amplia proteção a policiais e familiares e estabelece regras diferenciadas para servidores antigos e novos.

A governadora Celina Leão sancionou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, que regulamenta o regime previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A proposta, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF) e aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em março, busca assegurar segurança jurídica e adequação constitucional às normas aplicáveis à categoria.

Segundo a governadora, a medida atende a uma demanda histórica dos policiais civis e resolve incertezas relacionadas ao regime previdenciário. Com a nova lei, os servidores passam a integrar o fundo previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). Celina também destacou ações do governo voltadas à valorização da corporação, como reestruturação de delegacias, contratação de efetivo e concessão de reajustes salariais.

Para o secretário de Segurança Pública interino, Alexandre Patury, a regulamentação traz estabilidade para profissionais que ingressam na carreira com expectativa de longo tempo de serviço. Ele ressaltou que mudanças nas regras próximas à aposentadoria geravam insegurança e que a nova legislação contribui para maior previsibilidade.

Outro ponto destacado pelas autoridades é o reforço na proteção às famílias dos policiais. A lei assegura pensão por morte integral, equivalente ao subsídio ou aos proventos do servidor, além de corrigir reduções introduzidas pela reforma previdenciária de 2019.

O delegado-geral da PCDF, José Werick, afirmou que a regulamentação integra um conjunto de medidas de valorização implementadas entre 2018 e 2026, incluindo benefícios como auxílio-uniforme, assistência à saúde e realização de concursos públicos. Ele classificou a nova norma como uma conquista para a categoria.

A legislação estabelece regras distintas para servidores, conforme a data de ingresso na corporação. Para aqueles que entraram até 12 de novembro de 2019, permanecem as condições já vigentes, com manutenção das alíquotas e direitos adquiridos. Já os novos servidores terão a contribuição limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o objetivo de equilibrar contribuições e benefícios futuros.

Entre outros pontos, a lei garante a destinação exclusiva dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para o custeio previdenciário, reforça a participação da PCDF na análise de aposentadorias e pensões e assegura dois assentos da corporação no Conselho de Administração do Iprev-DF.

A norma também prevê maior transparência na gestão, com a segregação de fundos para servidores que ingressaram após 2019, evitando subsídios cruzados e contribuindo para a sustentabilidade do sistema.

Além disso, a legislação mantém a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que reconhece as especificidades da atividade policial, garantindo integralidade dos proventos e ampliando a proteção em casos de acidente em serviço ou doenças graves.

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