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Comissão aprova projeto que isenta taxa de renovação da CNH para motoristas sem infrações no DF

Proposta beneficia condutores que não cometeram infrações durante a validade da habilitação; texto segue em tramitação na Câmara Legislativa.

A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei nº 1821/2025, que prevê a isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem registro de infrações de trânsito durante o período de validade do documento.

De autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro, a proposta estabelece que condutores residentes no Distrito Federal poderão ficar dispensados do pagamento da taxa administrativa cobrada pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) no momento da renovação da CNH.

O benefício, no entanto, não inclui despesas com exames médicos, psicológicos ou outros procedimentos obrigatórios para a renovação da habilitação. Entre os critérios previstos para garantir a gratuidade estão a comprovação de residência no DF, a renovação dentro do prazo legal e a ausência de infrações registradas no sistema do Detran durante toda a vigência da carteira anterior.

Ao defender o projeto, Pastor Daniel de Castro afirmou que a medida busca reconhecer motoristas que mantêm comportamento responsável no trânsito ao longo dos anos. Segundo o parlamentar, condutores que respeitam as normas contribuem para a redução de acidentes e para a diminuição de gastos públicos nas áreas de saúde, segurança e previdência.

Durante a votação, os parlamentares também aprovaram uma emenda modificativa apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno. A alteração amplia a regra sobre ausência de infrações, deixando explícito que ela abrange também ocorrências registradas em rodovias, além das vias urbanas.

A matéria recebeu votos favoráveis dos deputados distritais Max Maciel, Gabriel Magno e Fábio Felix. Após a aprovação na comissão, o projeto segue em tramitação na Câmara Legislativa antes de ser encaminhado para votação em Plenário.

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