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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar Aluguel Social de R$ 600 mensais

Benefício é destinado a mulheres que precisam deixar a residência por risco à integridade física e pode ser concedido por até um ano, mediante cumprimento dos critérios estabelecidos pelo programa.

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal que precisem deixar suas residências para preservar a própria integridade física podem solicitar o benefício do Aluguel Social. O auxílio é de R$ 600 mensais, destinado ao custeio de despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Atualmente, 765 mulheres são atendidas pelo programa. Entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ao benefício ocorre por demanda espontânea e não há limite de vagas.

Para ter direito ao auxílio, é necessário possuir medida protetiva de urgência vigente expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha. A solicitante também deve estar em situação de vulnerabilidade econômica e social, precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência, não possuir outro imóvel ou local seguro para morar, não ter condições financeiras de arcar com despesas de moradia, residir no Distrito Federal e atender aos critérios de renda estabelecidos pelo programa.

Outro requisito é estar em acompanhamento psicossocial em uma das unidades da rede de atendimento, como a Casa da Mulher Brasileira, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam), a Casa Abrigo ou os Espaços Acolher.

O pedido deve ser feito presencialmente em uma dessas unidades. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios previstos na Portaria nº 49/2026. Caso o benefício seja concedido, o valor deverá ser utilizado exclusivamente para despesas relacionadas à moradia.

Durante o período de recebimento do auxílio, a beneficiária deve permanecer em acompanhamento psicossocial e apresentar, em até 45 dias após o início do pagamento, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário. Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração.

Também é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não exista, além da apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Dependendo da situação, poderá ser exigida ainda a participação em programas sociais complementares.

A prorrogação do benefício por mais seis meses está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na norma. Entre eles, estão a comprovação de inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo, além da apresentação de documentos que comprovem a continuidade da locação do imóvel e do cadastro na Codhab. A permanência no programa também depende da manutenção do acompanhamento pela rede de proteção às mulheres em situação de violência.

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