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TRE-DF amplia votação em trânsito com três novos locais no Distrito Federal

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 poderão solicitar a habilitação até 20 de agosto para votar temporariamente em outro município.

Eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 terão mais opções para exercer o direito ao voto no Distrito Federal. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cadastrou três novos locais de votação em trânsito, ampliando a capacidade de atendimento para quem estará na capital durante o pleito.

Os novos pontos de votação ficam no Centro de Ensino Especial 01, na região central de Planaltina, próximo à rodoviária; no Centro de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, às margens da BR-020, no sentido Brasília–Formosa; e no Centro Educacional Pompílio Marques de Souza, localizado na mesma rodovia, no sentido Formosa–Brasília.

A habilitação para o voto em trânsito pode ser solicitada até o dia 20 de agosto. O pedido é destinado a eleitores com situação regular e permite votar temporariamente em município diferente daquele em que o título está registrado, sem necessidade de transferência definitiva do domicílio eleitoral. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

O procedimento está disponível pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para eleitores com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Até o prazo final, o eleitor poderá alterar ou cancelar a solicitação. Após 20 de agosto, nenhuma modificação será permitida.

A modalidade é oferecida apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem votar em trânsito dentro da mesma unidade da Federação poderá participar da escolha de todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também poderão votar exclusivamente para presidente.

Após concluir a habilitação, o eleitor deverá comparecer ao local escolhido no dia da votação, já que ficará temporariamente impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso não consiga comparecer, será necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Encerradas as eleições, o título retorna automaticamente ao local de votação original, sem necessidade de nova solicitação.

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