O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu as carteiras de habilitação de 121 motoristas de diferentes estados do país. A relação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (23/9).
A lista completa pode ser consultada no DODF, a partir da página 25.
Excesso de velocidade lidera punições
Entre os condutores penalizados, 60 foram enquadrados no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.
Outros 57 motoristas tiveram a CNH suspensa por se recusarem a realizar o teste do bafômetro. Nesses casos, as penalidades foram aplicadas com base no artigo 165-A do CTB.
Motoristas podem recorrer
Os condutores têm prazo de 30 dias para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (JARI/DER-DF).
O início do cumprimento da suspensão varia conforme a situação do processo. Quando não há recurso, o prazo começa 60 dias corridos após a expedição da notificação. Em caso de manutenção da penalidade em segunda instância, a suspensão começa no 31º dia após a notificação. Já quem renunciar formalmente ao direito de recorrer cumprirá a penalidade a partir da data indicada.
Durante a suspensão, o motorista deverá cumprir o período determinado e ser aprovado em curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
A restrição permanece registrada no sistema até que todas as exigências sejam cumpridas. Nesse período, não é possível devolver, renovar ou emitir segunda via da CNH, nem obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Conduzir durante a suspensão pode levar à cassação
Caso um motorista seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, o DER-DF poderá instaurar processo administrativo para cassação da CNH, conforme previsto no artigo 263, inciso I, do CTB.



