A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença de primeira instância e condenou, por unanimidade, o ex-policial militar Carlos Victor Fernandes Vitório pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Os ataques foram dirigidos ao capitão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Márcio Batista Gomes.
O julgamento, que ocorreu no último dia 16 de abril, teve a relatoria da desembargadora Simone Lucindo.
Contexto das acusações
O processo judicial foi motivado por publicações feitas pelo ex-PM em suas redes sociais em setembro de 2024.
O ex-cabo acusou o oficial de práticas criminosas e abusivas durante o comando de uma operação no estádio Mané Garrincha, na partida entre Vasco e Palmeiras.
Entre as alegações disseminadas na internet, o ex-policial afirmou que a tropa teria sido proibida de consumir água e se alimentar durante o serviço, sugerindo ainda a ocorrência de favorecimento comercial na operação.
A decisão do colegiado
Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram a tese da defesa de que as postagens estariam resguardadas pelo direito de crítica (animus criticandi) ou narrativa (animus narrandi).
Segundo a Corte, o próprio réu admitiu em juízo ter publicado o conteúdo com base em relatos de terceiros, evidenciando a falta de apuração mínima dos fatos.
As provas orais colhidas ao longo do processo refutaram todas as acusações divulgadas nas redes sociais.
Para os magistrados, as manifestações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando violação direta à honra do capitão da PMDF.
A condenação abrangeu três crimes:
• Calúnia: pela imputação falsa de crime;
• Difamação: pela atribuição de fatos ofensivos à reputação do oficial;
• Injúria: pelo uso de linguagem degradante e expressões ofensivas.
A Justiça também aplicou majorantes legais à pena, considerando que as ofensas foram proferidas contra um servidor público em razão de sua função e propagadas em meio digital, o que amplia significativamente o potencial de dano.
Reparação e medidas judiciais
Além das sanções penais, o TJDFT estipulou medidas de reparação à vítima. O ex-policial deverá cumprir as seguintes determinações:
• Pagamento de indenização por danos morais fixada no valor mínimo de R$ 20 mil;
• Pagamento de honorários advocatícios e custas processuais;
• Remoção imediata de todo o conteúdo ofensivo da internet;
• Publicação de uma retratação pública em seu perfil na rede social Instagram.
Limites da liberdade de expressão
No acórdão, o tribunal destacou que o ambiente digital não pode ser utilizado como ferramenta para julgamentos paralelos ou difusão de mentiras. O colegiado reiterou que a rápida propagação de informações falsas na internet gera graves reflexos na vida profissional e pessoal das vítimas. A decisão sinaliza que a liberdade de expressão, embora seja uma garantia constitucional, não confere imunidade para ataques infundados à honra de terceiros.
Número do processo para consulta: 0745104-62.2024.8.07.0001



