A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 2.366/2026, que regulamenta a integração de sistemas privados de videomonitoramento aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal. A proposta, de autoria do deputado Wellington Luiz, estabelece regras para o compartilhamento de imagens com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e autoriza a instalação de infraestrutura privada de monitoramento em áreas públicas, sem ônus para os cofres públicos.
O objetivo da medida é ampliar a cobertura do sistema de vigilância por meio da cooperação entre o poder público e proprietários de câmeras instaladas em condomínios, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, empresas, associações e órgãos públicos. As imagens poderão ser utilizadas em ações de prevenção, monitoramento, investigação e resposta a ocorrências.
Pela proposta, a integração dependerá da autorização formal do responsável pelo sistema de videomonitoramento e ficará restrita a câmeras voltadas para áreas públicas, locais de acesso comum ou espaços considerados de interesse para a segurança pública. As imagens poderão ser transmitidas em tempo real aos centros de controle da SSP ou disponibilizadas posteriormente por meio de gravações.
O texto também prevê que a adesão ao sistema será voluntária e não implicará transferência de custos ao poder público. A instalação, operação, manutenção e conectividade dos equipamentos continuarão sob responsabilidade dos proprietários.
Outro ponto previsto no projeto é a autorização para que particulares instalem infraestrutura própria de videomonitoramento em áreas públicas, como postes, torres, suportes, redes e cabeamentos, desde que sejam atendidas as exigências técnicas, urbanísticas e legais estabelecidas pelo Poder Executivo. Todo o investimento necessário para implantação e eventual retirada dos equipamentos deverá ser custeado pelos responsáveis.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa busca ampliar a capacidade de monitoramento do Estado aproveitando estruturas existentes e oferecendo segurança jurídica para a cooperação tecnológica entre o setor público e a iniciativa privada.
O projeto também estabelece mecanismos para garantir a proteção da privacidade e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre as restrições, fica proibida a captação direcionada ao interior de residências e de ambientes com expectativa legítima de privacidade, como quartos, banheiros e vestiários.
Além disso, o acesso às imagens será limitado a agentes autorizados, com mecanismos de controle, auditoria e rastreabilidade. O compartilhamento dos registros somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas em lei ou mediante solicitação de autoridade competente. O texto ainda determina que o uso de tecnologias como reconhecimento facial, leitura automática de placas e identificação biométrica deverá observar a legislação federal vigente.



