A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei nº 2.047/2025, que cria um kit enxoval para recém-nascidos de famílias em situação de vulnerabilidade social. A proposta, de autoria do deputado Martins Machado, foi votada na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar, realizada na terça-feira (30).
O projeto altera a Lei nº 5.165/2013, que trata dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal, para incluir o fornecimento de um kit enxoval como modalidade do auxílio-natalidade. Com a mudança, o benefício poderá ser concedido tanto em dinheiro quanto por meio da entrega de bens de consumo destinados aos primeiros cuidados com o bebê.
O enxoval reúne itens de vestuário, higiene e cuidados infantis, como bodies, cueiro, culotes, macacões, meias, casaco com capuz, cobertor, toalhas de banho, fraldas de pano e descartáveis, sabonete líquido, lenços umedecidos, pomada para prevenção de assaduras e termômetro. Também estão previstos uma bolsa de maternidade, trocador, banheira de 20 litros e um carrinho de bebê para crianças de até 18 quilos.
Além dos produtos destinados ao recém-nascido, a proposta prevê um kit de cuidados para a puérpera, composto por absorventes pós-parto, conchas ou coletores de leite, pomada de lanolina ou cicatrizante natural e sutiã de amamentação. Segundo o autor da proposta, a medida busca garantir melhores condições de recuperação para a mãe, considerando que a saúde materna influencia diretamente o bem-estar do bebê.
O texto estabelece que o benefício poderá ser solicitado entre 90 dias antes do parto e até 40 dias após o nascimento da criança. A administração pública terá prazo máximo de 10 dias para analisar o pedido. Nos casos de parto múltiplo, será assegurada a entrega de um kit para cada recém-nascido.
De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa tem como objetivo reduzir o impacto financeiro enfrentado por famílias em situação de vulnerabilidade nos primeiros dias de vida da criança, fortalecendo a proteção social prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto segue agora para análise da governadora Celina Leão.



