A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) estabeleceu novas regras para garantir condições específicas de trabalho a policiais gestantes e lactantes. A Portaria nº 353, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nessa quarta-feira (19), prevê medidas como jornada reduzida para amamentação, dispensa de plantões e operações e garantia de permanência na mesma unidade após o retorno da licença-maternidade.
Pelas novas regras, policiais que estejam amamentando terão duas horas da jornada de trabalho destinadas à amamentação, sem prejuízo dos direitos funcionais, até que o filho complete um ano. A flexibilização poderá ocorrer no início ou no fim do expediente, permitindo a adaptação dos horários à rotina de creches e outros serviços de cuidado.
Dispensa de plantões e operações
Policiais gestantes e lactantes com filhos de até um ano de idade não deverão ser escaladas para operações policiais, plantões, sobreaviso ou serviço voluntário gratificado.
A medida, no entanto, não impede que essas profissionais exerçam atividades administrativas e procedimentos de polícia judiciária dentro das unidades, durante o horário regular de funcionamento.
As restrições passam a valer depois que a policial comunicar a situação aos superiores e apresentar o respectivo atestado médico.
Garantia de retorno à mesma unidade
A portaria também determina que, após a licença-maternidade, a policial deverá retornar à mesma unidade em que estava lotada antes do afastamento.
A permanência no local deverá ser de pelo menos seis meses, salvo quando a própria servidora solicitar formalmente a mudança de unidade.
As policiais gestantes também ficam dispensadas de compensar horas não trabalhadas para consultas médicas e exames de pré-natal, desde que apresentem os comprovantes correspondentes.
Restrição para viagens a serviço
A norma estabelece ainda que policiais gestantes ou com filhos de até dois anos não devem ser obrigadas a realizar viagens a serviço que exijam pernoite.
A mesma proteção é aplicada a policiais homens nos 60 dias seguintes ao nascimento de um filho.
A Portaria nº 353 entrou em vigor na data de sua publicação e substituiu uma norma anterior, de janeiro de 2020.



