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Conta de luz no DF terá novo código a partir de setembro; veja o que muda

Número da Unidade Consumidora terá 15 dígitos e será vinculado ao imóvel; código antigo continuará válido durante período de transição.

As contas de energia elétrica dos moradores do Distrito Federal terão uma nova identificação a partir de setembro de 2026. O atual “Código do Cliente”, utilizado nas faturas da Neoenergia Brasília, será substituído pelo Número da Unidade Consumidora (UC).

O novo código ficará no canto superior direito da conta, no mesmo local onde atualmente aparece o Código do Cliente. O campo “código de instalação” também deixará de ser utilizado na fatura.

A principal mudança é que o novo número será fixo e vinculado ao imóvel, e não mais ao titular da conta. Dessa forma, cada endereço terá uma identificação própria, que permanecerá a mesma mesmo quando houver troca de morador ou responsável pela unidade.

O Número da Unidade Consumidora deverá ser utilizado para serviços como consultas, solicitações, emissão de segunda via e atendimento nos canais da distribuidora.

Código terá 15 dígitos

A nova identificação terá 15 dígitos, seguindo um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A atualização será realizada automaticamente pela distribuidora, sem necessidade de qualquer procedimento por parte dos consumidores.

A mudança segue a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Aneel, que estabelece a padronização para as concessionárias de energia elétrica do país. A medida busca facilitar a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre distribuidoras e órgãos reguladores.

Código antigo continuará válido

Apesar da alteração, os consumidores não precisarão se preocupar com a mudança imediatamente. Segundo a Neoenergia Brasília, haverá um período de transição de 12 meses, durante o qual os clientes poderão utilizar tanto o código antigo quanto o novo Número da Unidade Consumidora nos canais de atendimento.

Após o fim desse período, o novo código de 15 dígitos passará a ser a identificação oficial da unidade consumidora.

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