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Decreto libera missas e cultos para pessoas maiores de 60 anos

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (12/8) traz mudanças nos decretos sobre a participação de pessoas com mais de 60 anos de idade em cultos e missas.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, esse público estava proibido de frequentar as celebrações.

Nos decretos anteriores, os menores de 12 anos, os maiores de 60 e as pessoas com comorbidade não poderiam entrar em templos e igrejas de qualquer credo ou religião.

Agora, a proibição de acesso ao estabelecimento se refere somente a “crianças com idade inferior a 12 anos e de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde”.

De resto, as regras seguem as mesmas.

Ou seja, cultos, missas e rituais devem ser feitas somente em locais com capacidade para mais de 200 pessoas.

Esses lugares também precisam disponibilizar produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%.

Também preconizar o afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação específica; estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada; recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas; e o uso de máscara facial.

Os responsáveis também precisam medir a temperatura na entrada de templos e igrejas e adotar todos os protocolos sanitários para a prevenção da Covid-19.

Inclusive com a observação de horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.

Para obedecer as medidas, igrejas e templos estão procurando alternativas.

Há cultos e missas sendo realizados on-line, por exemplo.

E existe a recomendação de que algumas celebrações sejam adiadas.

*Com informações do Metrópoles

Redação
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