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Trabalhadores ganham na justiça o direito de saque de todo o FGTS por conta da pandemia

Trabalhadores e desempregados têm usado a pandemia do novo coronavírus, que já deixou mais de 109 mil mortos em todo o país, como argumento para sacar – com sucesso, em vários casos – todo o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na prática, o resgate do FGTS é bem limitado, o que gera críticas de espacialistas, uma vez que o dinheiro é, afinal, do trabalhador.

A legislação permite o saque em casos de demissão sem justa causa ou para quem se aposentou, por exemplo – conheça 10 situações nas quais é possível fazer o resgate do dinheiro do FGTS.

Além disso, o governo permitiu, por causa da pandemia, o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045.

Também é possível ter acesso ao dinheiro via saque-aniversário, igualmente limitado, pois a pessoa terá de abrir mão de parte do resgate caso seja demitido.

No entanto, brasileiros têm conquistado na Justiça o direito de acessar até todo o Fundo de Garantia com base no Decreto nº 5.113/2004, que permite o resgate caso o governo federal determine estado de calamidade pública em razão de desastre natural.

A lei diz o seguinte: “O titular de conta vinculada do FGTS que resida em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural”.

Utilizando e adaptando essa disposição legal, uma vez que o governo federal decretou estado de calamidade pública em 20 de março, que vigora pelo menos até 31 de dezembro, muitos trabalhadores e desempregados que comprovem necessidade estão conseguindo acesso ao FGTS.

Embora não exista um registro formal de quantas causas do tipo já foram vencidas no país, advogados assinalam o crescimento dessas ações.

“Até o fim deste ano, todo o país está em estado de calamidade pública. Com essa decretação, mais o estado de necessidade da própria pessoa, a Justiça entende que o autor da ação pode sacar”, explica o advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados.

De acordo com o artigo 4 da lei que autoriza o resgate do FGTS em caso de calamidade pública, o “valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220”.

No entanto, juízes têm autorizado o saque de todo o Fundo de Garantia.

*Com informações do Metrópoles.

Redação
Redaçãohttps://dfpost.com.br
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