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Convocação para ambulantes trabalharem no Réveillon e posse do presidente

Os interessados devem comparecer nesta quinta (15) à Gerência de Ambulantes da Secretaria-Executiva das Cidades; serão concedidas autorizações para 120 barracas.

A Segov (Secretaria de Governo do Distrito Federal), por meio da Secretaria-Executiva das Cidades (Secid), faz a convocação dos interessados no trabalho de ambulante para os eventos do Réveillon 2022/2023, no dia 31 deste mês, e da posse do presidente da República, em 1º de janeiro de 2023. Serão concedidas 20 licenças especiais para barracas no Réveillon e, para a posse, 100.

As áreas públicas que serão destinadas para esse fim são de 9 m² e podem ocupar barracas de 3 m x 3 m. As unidades ficarão situadas no Espaço Cultural Ibero-Americano (antiga Sala Funarte), para o Réveillon, e na pista de ligação da N1 com a S1, em frente à Catedral de Brasília, durante a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para aqueles interessados, é necessário comparecer nesta quinta-feira (15), das 9h30 às 12h ou das 14h às 17h, à Gerência de Ambulantes da Secretaria-Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911, para preencher requerimento de autorização referente a trabalho de ambulante.

Caso aconteça do número de interessados serem maiores que as vagas ofertadas, no final do período de inscrição será solicitado aos últimos ambulantes requerentes que participem de sorteio. A divulgação dos contemplados será feita na sexta-feira (16) no site da Segov.

A entrega das autorizações eventuais ocorrerá no dia 21 deste mês, das 9h30 às 12h e das 14h às 17h.

Os ambulantes que já possuem cadastro na Gerência de Ambulantes só precisam preencher o requerimento.

No entanto, os interessados em novos cadastros precisam apresentar:

→ 1 foto 3×4;
→ RG ou CNH (precisa constar CPF);
→ Certificado de microempreendedor individual (optante);
→ Comprovante de endereço. Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio;
→ Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3313-5915 ou 3313-5934.

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