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Moradia Digna é o novo programa da Codhab. Saiba como funciona

Projeto da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF é destinado a famílias de baixa renda

Como nova ferramenta de combate ao déficit habitacional, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) regulamentou, nesta quarta-feira (24), o subprograma Moradia Digna, que oferece assistência técnica gratuita nas áreas de arquitetura e engenharia para projetos, construção e ampliação de moradias.

Os beneficiários serão famílias classificadas prioritariamente em situação de vulnerabilidade social pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), bem como famílias da faixa de renda 1 (de 0 a R$ 1,8 mil) podendo atender também à faixa 2 (de R$ 2.600,01 a R$ 4.000,00).

Dessa forma, a Codhab garantirá a diminuição da fila de espera por habitação.

Essa modalidade cruza dois eixos do Programa Habita Brasília: o Lote Legal, relativo a lotes urbanizados e regularizados, e o eixo Na Medida, de prestação de assistência técnica em arquitetura e urbanismo.

Como metodologia de execução, o subprograma consiste na construção de “módulos embriões” compostos por cozinha, banheiro, sala, quarto e área de serviço, com ligações de água, energia, cobertura, vedações e todos os acabamentos – área total de 44 metros quadrados.

Tal estrutura garante qualidade e condição digna de habitação, tendo em vista que o projeto é o ponto de partida para que famílias em situação de vulnerabilidade possam, posteriormente, dar continuidade à ampliação da moradia por meio da autoconstrução, mas com acompanhamento de técnicos da companhia.

Assim, o direito à moradia é garantido não apenas com a distribuição do lote, como era praxe em gestões anteriores, mas também com a garantia do nascimento de um casa segura e saudável – essencial para a realização do princípio da dignidade da pessoa humana e da qualidade plena de vida.

“É um grande avanço que em prol do direito a moradia, em conformidade com a Lei de Assistência Técnica nº 11.888/2008 que completará 12 anos desde a criação, possibilitando que a cidade e o governo avancem de forma significativa nesta pauta”, conclui a gerente de Assistência Técnica da Codhab, Sandra Marinho.

Critérios de participação

I – estar inscrito e habilitado no cadastro geral da Codhab, conforme descrito na Lei nº 3.877/2006;
II – enquadrar-se no artigo 4 da Lei Distrital nº 3.877/2006;
III – ter sido beneficiado, preferencialmente, pelo eixo Lote Legal, do Programa Habita Brasília, descrito no Decreto Distrital nº 37.438/2016.

 

* Com informações da Codhab e Agência Brasília

Redação
Redaçãohttps://dfpost.com.br
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