A Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral informou, nesta sexta-feira (21), os números de denúncias realizadas neste período de segundo turno, até o momento.
De acordo com a comissão, no período de 03/10 a 20/10/2022, foram recebidas 114 denúncias pelo Sistema Pardal. O Pardal é um aplicativo para denúncias, disponível para android e IOS, que funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral tais como compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.
Destas denúncias, 18 estão em análise pela equipe de fiscalização, 3 estão pendente de documentação e 93 foram enviadas ao Ministério Público Eleitoral, por competência, nos casos de propaganda veiculada na internet, rádio e tv, ou para ciência, nos casos em que a propaganda não foi considerada irregular.
No caso das denúncias pendentes de documentação, se o denunciante não enviar a complementação em 24h serão baixadas automaticamente pelo próprio sistema.
As principais ocorrências relatadas nas denúncias são:
-Propaganda na internet com divulgação de fake news;
-Uso de bem público para realização de propaganda eleitoral;
-Carro de som com propaganda eleitoral sem carreata/passeata;
-Propaganda eleitoral em propriedade particular mas fora das especificações da legislação eleitoral;
-Impressos com propaganda eleitoral negativa do candidato adversário.
NOTA:
- Segundo o art. 5º, § 2º, da Portaria do Tribunal Superior Eleitoral nº 553/2022, compete aos TREs (COFPE/TRE/DF) o exercício do Poder de Polícia sobre a propaganda eleitoral para a eleição presidencial.
- A COFPE/TRE/DF exerce suas competências sobre a fiscalização da propaganda eleitoral em meio físico tal como: faixas, cartazes, adesivos, carro de som e etc.)
- A propaganda eleitoral veiculada na internet, rádio e tv é remetida ao Ministério Público Eleitoral, por competência, cabendo ao parquet eventual representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal