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O Programa Nota Legal inicia a distribuição de R$ 20,6 milhões nesta terça-feira, dia 12.

Aproximadamente 90 mil contribuintes que escolheram o crédito em dinheiro receberão os montantes a que têm direito até quinta-feira, dia 14.

Nesta terça-feira, dia 12, o Governo do Distrito Federal (GDF) dá início ao pagamento em espécie para os participantes do programa Nota Legal que escolheram essa modalidade de recebimento. Os montantes, totalizando R$ 20,6 milhões, serão distribuídos aos beneficiários até quinta-feira, dia 14, por meio do Banco de Brasília (BRB). No total, 90.873 indivíduos estão aptos a receber esse crédito.

Terão direito a receber os créditos os contribuintes que optaram pelo recebimento em dinheiro e realizaram a indicação da conta bancária no período entre 1º e 30 de junho deste ano. Os clientes do BRB terão o crédito disponibilizado no mesmo dia da transferência, enquanto aqueles que têm conta em outras instituições financeiras receberão o valor até um dia após o depósito. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificará o pagamento por meio de e-mail, mas é aconselhável que os beneficiários verifiquem o extrato de suas contas para confirmação.

“Para o governo, é de grande importância o aumento da arrecadação e a conscientização coletiva, promovendo a cidadania fiscal, incentivando as empresas a emitirem notas fiscais e perceberem os benefícios disso. Isso permitirá que o governo maximize suas políticas públicas. Este programa tem se mostrado eficaz em todo o país, e no nosso Distrito Federal não é diferente”, explica Thiago Cunha de Moraes, chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do programa Nota Legal.

Os participantes que eventualmente tenham fornecido informações incorretas, como números de conta bancária ou dígitos, não receberão o valor neste momento, mas terão o crédito preservado para o próximo ano; assim, o dinheiro não será perdido. Os créditos acumulados por meio da inclusão do CPF/CNPJ na nota, através do Programa Nota Legal, podem ser transferidos para uma conta corrente ou poupança em nome do beneficiário, desde que o valor a ser transferido seja superior a R$ 25.

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