Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a Lei nº 7.525/2024, que trata da prevenção e combate ao superendividamento do consumidor no Distrito Federal. De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), a norma foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) após a sanção do governador. A norma também institui a Semana do Consumidor Brasiliense, a ser realizada de 14 a 21 de março.
O superendividamento ocorre quando o consumidor não consegue pagar a totalidade das dívidas sem comprometer a renda mínima necessária para sobreviver. As atividades de prevenção e combate determinadas pela lei buscam informar sobre o risco de superendividamento; conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades; e divulgar que a concessão de crédito deve ser feita de forma transparente e responsável.
A lei ainda determina que, no caso de convênios entre unidades de recursos humanos de secretarias, órgãos ou poderes públicos e instituições fornecedoras de crédito, as taxas devem assumir a forma de Custo Efetivo Total (CET) — que inclui não só a taxa de juros, mas todos os encargos e despesas que incidam sobre a operação.
Por fim, a norma prevê que o Poder Executivo, por meio do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF), possa firmar convênios com o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, assim como parcerias com instituições financeiras e empresas, com foco na racionalização dos custos para sanar endividamentos e na proposição de planos de pagamento e renegociação de dívidas.