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CLDF anuncia criação de Repositório Distrital para modernizar educação pública

Deputado Thiago Manzoni destaca o impacto da plataforma digital na aprendizagem de alunos.

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (19) trouxe uma importante novidade para a educação pública do DF: a criação do Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, iniciativa prevista na Lei nº 7.618/2024. A nova ferramenta consiste em uma plataforma digital gratuita que disponibilizará videoaulas ministradas por professores da rede pública, abrangendo todo o conteúdo da educação básica, desde o primeiro ano do ensino fundamental até o fim do ensino médio.

“Por meio do Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, nossos alunos terão um reforço na aprendizagem e poderão rever aulas dadas em sala de aula e acessar conteúdos adicionais”, afirmou o deputado Thiago Manzoni (PL), autor da lei. O parlamentar também ressaltou que a utilização de plataformas digitais é essencial para modernizar a educação. “Em um mundo cada vez mais conectado, essas ferramentas ampliam o alcance educacional, tornando os processos pedagógicos mais dinâmicos e acessíveis”, completou.

De acordo com a legislação, o repositório deverá oferecer aulas expositivas alinhadas aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e ministradas por professores da rede pública ou especialistas convidados. Também serão disponibilizados materiais complementares, como simulados e orientações didáticas, além de conteúdos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vestibulares e outras avaliações.

A norma estabelece que os materiais terão caráter exclusivamente pedagógico e complementar, sendo vedada sua utilização para substituir ou compensar dias letivos e horas-aula. O acesso ao repositório será gratuito e irrestrito para os alunos das escolas públicas do DF, mediante credenciamento digital.

Dessa forma, para viabilizar a plataforma, a Secretaria de Educação está autorizada a firmar parcerias com a iniciativa privada. A regulamentação de detalhes operacionais e de implementação deverá ocorrer em até 90 dias, conforme disposto na lei.

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