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Novas regras para entrega de livros em presídios do DF buscam padronização e inclusão

Portaria da Seape-DF estabelece diretrizes para leitura nas unidades prisionais.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) implementou novas regras para a entrega de livros a pessoas privadas de liberdade. A medida, publicada na Portaria nº 51 no Diário Oficial do DF (DODF) nesta terça-feira (25), tem como objetivo padronizar e formalizar as atividades de leitura em todas as unidades prisionais do Distrito Federal.

Segundo George Yves, diretor de Políticas Penitenciárias da Seape-DF, a regulamentação reforça o compromisso da secretaria em incentivar a leitura no ambiente prisional de forma equitativa e inclusiva. De acordo com a nova normativa, os livros são distribuídos temporariamente ao longo do ano, e os detentos devem assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a conservar e devolver os materiais.

A portaria também impõe restrições quanto ao conteúdo das obras permitidas. Estão proibidos livros com temas eróticos, que façam apologia ao crime e ao uso de drogas, ou que incentivem a violência.

A Seape-DF tem investido em projetos que ampliam o acesso à educação no sistema prisional, uma vez que a leitura contribui para a ressocialização e possibilita a remição de pena. Em 2024, a Política de Remição de Pena pela Leitura atendeu 29.092 reeducandos, um aumento de 15% em relação ao ano anterior. Esse avanço levou o Distrito Federal a ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a sexta unidade federativa com maior crescimento em atividades de leitura nos presídios.

O programa de remição funciona da seguinte maneira: o detento recebe um livro e tem um prazo para concluir a leitura. Após esse período, é necessário apresentar um relatório sobre a obra lida. O limite para cada custodiado é de 12 livros por ano, o que pode resultar em até 48 dias de redução na pena anualmente.

A remição da pena pela leitura está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e faz parte do princípio constitucional de individualização da pena, levando em conta o potencial de ressocialização do reeducando por meio do estudo e do trabalho.

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