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Lei reduz mandato de conselheiros e diretores escolares no DF para três anos

Nova regra altera gestão democrática das escolas públicas e estabelece critérios de inelegibilidade para os cargos.

Os mandatos de conselheiros escolares, diretores e vice-diretores da rede pública do Distrito Federal passam a ter duração de três anos. A mudança está prevista na Lei nº 7.784/2025, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), deputado Wellington Luiz (MDB).

A nova legislação entrou em vigor após os deputados distritais derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha ao texto aprovado pela Câmara. A proposta altera dispositivos da legislação que trata do Sistema de Ensino e da Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

Com a promulgação da lei, o mandato de conselheiro escolar passa a ser de três anos, com possibilidade de reeleição por igual período. Antes da alteração, a duração era de quatro anos. A mesma regra passa a valer para os mandatos de diretores e vice-diretores eleitos nas unidades escolares.

Além da mudança no tempo de mandato, a lei também estabelece novos critérios para a ocupação desses cargos. Ficam impedidas de concorrer ou exercer as funções pessoas condenadas pela Justiça, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

A norma também veda a participação de pessoas que tenham praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade, bem como aquelas condenadas por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha ou no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

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