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Câmara Legislativa autoriza uso de licença-prêmio para compra de imóveis da Terracap

Lei aprovada pela CLDF permite que servidores do DF convertam saldos antigos do benefício em dinheiro para aquisição de imóveis públicos.

Uma nova regra aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promete movimentar o mercado imobiliário local. A Lei nº 7.789/2025 autoriza servidores públicos do DF a utilizarem o saldo de licença-prêmio, convertido em pecúnia, para a aquisição de imóveis disponibilizados pela Terracap, agência responsável pelo desenvolvimento imobiliário do Distrito Federal.

Autor da proposta, o deputado Pastor Daniel de Castro (PP) afirma que a medida amplia as possibilidades de acesso à moradia para o funcionalismo público. Segundo o parlamentar, a lei garante que um direito já adquirido pelos servidores possa ser transformado em uma alternativa concreta para a compra da casa própria, conferindo mais liberdade e dignidade aos beneficiários.

Na justificativa do projeto, o deputado explica que a iniciativa também busca estimular a permanência dos servidores na ativa. Antes da mudança na legislação, muitos profissionais aguardavam a aposentadoria para usufruir do saldo acumulado da licença-prêmio, o que impactava diretamente a continuidade do serviço público.

A licença-prêmio correspondia a três meses de afastamento a cada cinco anos de trabalho e podia ser convertida em dinheiro. No entanto, desde 2019, o benefício foi substituído pela chamada licença-servidor, que não permite acúmulo nem conversão em pecúnia, salvo em situações específicas, como aposentadoria por invalidez. A nova lei, portanto, se aplica apenas aos saldos antigos ainda não utilizados.

Para ter acesso à regra, os servidores não podem ter empregado o saldo da licença-prêmio para outros fins, como a concessão do abono de permanência – remuneração paga a quem já reúne condições para se aposentar, mas opta por continuar em atividade. Além disso, a lei condiciona o benefício à existência de previsão orçamentária e financeira do órgão de origem.

O texto legal também estabelece critérios de prioridade, dando preferência a servidores que estejam em gozo de abono de permanência e respeitando a ordem de antiguidade no cargo. Para Pastor Daniel de Castro, a medida alia responsabilidade fiscal ao fortalecimento da política habitacional do DF, ao mesmo tempo em que valoriza o servidor público.

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