A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (5), quatro projetos de lei (PL) apresentados por integrantes da CPI que investigou a poluição do Rio Melchior. As propostas tratam de meio ambiente, saneamento e gestão de resíduos.
Fundo ambiental e reuso da água
O PL nº 2.147/2026 altera a Lei nº 41/1989, que institui a Política Ambiental do DF. Com isso, a medida proíbe a transferência de saldos positivos do Fundo Ambiental do DF (FUNAM) para o Tesouro. Além disso, os recursos não utilizados passarão a ser reprogramados para o exercício seguinte.
Já o PL nº 2.148/2026 modifica a Lei nº 5.890/2017, sobre o reuso da água. Nesse sentido, o texto inclui a obrigatoriedade de reaproveitamento em edificações novas e existentes. Também prevê o uso de efluentes tratados de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE).
Assim, a proposta busca ampliar o uso de água reutilizada. Dessa forma, pretende evitar o descarte em corpos hídricos e garantir padrões adequados de qualidade, com foco na saúde pública e na aceitação social.
Saneamento e resíduos sólidos
Por sua vez, o PL nº 2.149/2026 institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto no DF. Já o PL nº 2.150/2026 altera a Lei nº 3.890/2006, que trata da coleta seletiva.
Além disso, a proposta determina a separação dos resíduos em três categorias: recicláveis, orgânicos e rejeitos. Com isso, a medida busca melhorar a destinação dos resíduos e reduzir o volume enviado a aterros.
Os quatro projetos foram aprovados em primeiro turno. Portanto, a votação foi unânime entre os parlamentares presentes.
Estudo de Impacto de Vizinhança
Na mesma sessão, os distritais também aprovaram o PL nº 2.231/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL). A proposta altera a Lei nº 6.744/2020, que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Nesse contexto, o texto dispensa a apresentação do EIV para projetos voltados à logística de transporte e armazenamento de cargas na macrozona rural. A proposta recebeu 17 votos favoráveis e quatro contrários, em primeiro turno.
Segundo o autor, a exigência do estudo é excessiva nesses casos. “Não se mostra razoável a exigência de EIV para essas atividades na macrozona rural. O custo é elevado e há prejuízo para a comunidade rural”, justificou.



