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CLDF aprova criação de cadastro distrital de condenados por estupro e violência contra a mulher

Proposta prevê registro de pessoas com condenação definitiva e acesso restrito às autoridades e instituições autorizadas por lei.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 1.099/2024, que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra a Mulher. A proposta, de autoria da deputada distrital Paula Belmonte, foi aprovada na última sessão deliberativa da Casa e agora segue para análise da governadora.

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Entre os dados que poderão constar no sistema estão nome completo, fotografia atualizada, documentos de identificação, endereço e informações relacionadas à condenação, além de outros elementos necessários para identificação e localização dos condenados.

De acordo com o texto aprovado, o acesso às informações será restrito às autoridades responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, bem como às instituições legalmente autorizadas a atuar em ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher. A divulgação pública dos dados permanecerá proibida, exceto nos casos previstos em lei ou mediante autorização judicial.

Segundo a autora da proposta, a medida busca fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres ao ampliar os mecanismos de monitoramento de condenados. A expectativa é que o cadastro contribua para a identificação de casos de reincidência, o acompanhamento do cumprimento das penas e o reforço das medidas protetivas destinadas às vítimas.

Na justificativa do projeto, Paula Belmonte afirmou que a iniciativa pretende oferecer às autoridades uma ferramenta para aprimorar a prevenção e o combate à violência contra a mulher, sem promover a exposição pública dos condenados. A parlamentar também destacou que a proposta segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade de cadastros dessa natureza, desde que sejam respeitados os princípios da privacidade, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.

Caso seja sancionada, a nova legislação passará a integrar as ações da rede de enfrentamento à violência contra a mulher no Distrito Federal, com o objetivo de fortalecer a atuação do poder público na prevenção e responsabilização de agressores.

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