A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) explicou, nesta terça-feira (25/8), os critérios para a internação involuntária de pessoas em situação de rua. A medida não é determinada apenas pela ocorrência de violência ou pelo uso de álcool e drogas, mas depende de uma avaliação da equipe de saúde e do cumprimento de requisitos previstos no protocolo adotado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
Durante coletiva de imprensa, a subsecretária de Saúde Mental da SES-DF, Fernanda Falcomer, afirmou que é necessário identificar uma alteração no estado mental que comprometa a capacidade de julgamento da pessoa e demande uma intervenção de saúde.
Segundo ela, o protocolo considera sinais de alerta como risco à vida, violência e negligência extrema com os cuidados básicos. A presença de um transtorno mental, entretanto, não é suficiente, por si só, para determinar uma internação.
A explicação ajuda a entender por que o homem de 41 anos que chutou uma criança na Asa Sul não foi internado de forma involuntária, apesar de a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) ter solicitado a medida.
De acordo com Fernanda, a equipe de saúde avaliou que o homem, identificado como Celso Pinheiro, não apresentava alteração do estado mental que justificasse a internação. Também não havia, segundo a avaliação, um agravamento físico que exigisse o procedimento.
A subsecretária ressaltou ainda que é necessário evitar a associação entre transtorno mental e comportamento violento.
Casos de internação
O primeiro caso de internação involuntária humanizada ocorreu no domingo (23/8), após a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) acionar a Secretaria de Saúde para atender um homem de 31 anos que entrou nos trilhos do Metrô-DF.
Segundo Fernanda, o homem se colocou em uma situação de risco extremo ao entrar na área dos trilhos, onde poderia sofrer um choque elétrico. Ele permanece internado na rede de saúde por preencher os critérios previstos na legislação.
A subsecretária afirmou que o homem apresenta um quadro de suposta esquizofrenia agravado pelo uso de drogas e que, naquele momento, necessitava de acompanhamento intensivo.
A expectativa é que, após a recuperação, ele seja encaminhado para as políticas de assistência social e mantenha o acompanhamento de reabilitação psicossocial.
O DF também registrou um segundo caso de internação involuntária, envolvendo um homem de 72 anos em situação de rua. Usuário crônico de álcool, ele foi localizado durante uma ação do projeto Consultório na Rua, da SES-DF, em situação considerada grave de negligência.
Após ser resgatado na segunda-feira (24/8), o homem passou pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e, posteriormente, foi encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Segundo a SES-DF, ele apresentou agravamento do quadro durante o processo de desintoxicação e permanece sob cuidados médicos.
Como funciona o protocolo
A internação humanizada involuntária foi autorizada por uma lei sancionada pelo GDF em 20 de julho. A legislação estabelece que a medida deve ser aplicada excepcionalmente em situações de risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, mediante avaliação de profissional médico.
O atendimento começa com uma pré-triagem realizada nas ruas, durante a busca ativa por pessoas em situação de rua. Depois, uma equipe formada por psicólogo, assistente social e enfermeiro avalia os sinais de alerta e a necessidade de intervenção.
Quando há risco de morte iminente, a pessoa pode ser encaminhada para um hospital geral ou UPA. Após a intervenção e a remoção, cabe ao médico decidir sobre a internação e estabelecer um plano terapêutico, que pode ter duração de até 90 dias.
Depois da alta, o paciente deve continuar o tratamento no Caps de referência e ser encaminhado aos programas da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF.



