O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei nº 7.891/2026, que altera as regras para a transferência de outorgas do serviço de táxi no DF. De autoria do deputado Pepa (PP), a norma modifica dispositivos da Lei nº 5.323/2014 e adequa a legislação distrital às diretrizes federais sobre o tema.
A nova legislação disciplina a cessão dos direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi. Dessa forma, o texto estabelece procedimentos para a transferência desses direitos e define regras para casos de sucessão.
Mudança altera regras de transferência
A principal alteração ocorre no artigo 16 da Lei nº 5.323/2014. A partir de agora, os direitos de exploração do serviço poderão ser transferidos a terceiros que atendam aos requisitos legais exigidos pela legislação.
Além disso, os novos titulares deverão assumir as mesmas condições previstas na outorga original. No entanto, a exploração do serviço ficará limitada ao prazo remanescente da autorização já concedida.
Segundo o texto, a transferência não ocorrerá automaticamente. Antes disso, o interessado deverá apresentar requerimento formal ao órgão responsável pela gestão do serviço de táxi no Distrito Federal.
Procedimento exige comprovação de requisitos
A nova norma também detalha as etapas necessárias para a cessão dos direitos. Entre elas, está a comprovação de que o novo interessado atende a todas as exigências legais para exercer a atividade.
Além disso, o processo deverá ser analisado pelo órgão gestor antes da efetivação da transferência. Assim, a administração pública passa a contar com critérios mais claros para avaliar os pedidos.
Lei também trata da sucessão
Outro ponto abordado pela legislação diz respeito à sucessão dos direitos de exploração em caso de falecimento do titular da outorga.
Nesse contexto, a norma estabelece regras específicas para a continuidade da atividade. Dessa maneira, o texto busca oferecer maior segurança jurídica aos profissionais e às famílias envolvidas.
Objetivo é dar mais clareza aos processos administrativos
De acordo com a justificativa do projeto, a mudança busca regulamentar procedimentos relacionados à cessão, à sucessão e à indicação de terceiros para exploração do serviço de táxi no Distrito Federal.
Segundo o autor da proposta, a ausência de regras específicas gerava dificuldades na análise desses pedidos pela administração pública. Por isso, a nova legislação pretende padronizar os procedimentos e conferir maior segurança jurídica ao setor.
Com a atualização das normas, o governo espera tornar mais transparentes os processos administrativos e adequar a regulamentação distrital às disposições previstas na legislação federal.



